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Saiba suas obrigações como arrematante e evite surpresas
Comprar imóvel em leilão é oportunidade de investimento, mas dívidas de IPTU, condomínio e tributos são um dos maiores receios dos arrematantes. A regra geral é que o comprador não responde por dívidas anteriores à arrematação, mas há exceções importantes que todo investidor precisa conhecer.
O Código Civil (art. 1.345) estabelece que dívidas condominiais anteriores à arrematação são do antigo proprietário, mas posteriores recaem sobre o novo dono. Já o IPTU segue regras municipais, podendo ou não ser transferido dependendo da legislação local e da natureza do leilão (judicial ou extrajudicial).
IPTU em leilões: regras municipais x federais
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) tem tratamento específico:
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Leilões judiciais: Geralmente, o arrematante não paga IPTU anterior, salvo disposição expressa no edital ou lei municipal.
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Leilões extrajudiciais (bancos): Pode haver retenção na matrícula até pagamento.
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Lei municipal específica: Alguns municípios transferem a responsabilidade ao comprador.
Sempre verifique o edital e a legislação municipal do imóvel antes de ofertar lance.
Dívidas condominiais: o que muda após 2025
O condomínio é uma das dívidas mais polêmicas:
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Antes da arrematação: Responsabilidade do antigo proprietário.
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Após arrematação: Novo dono paga mensalidades futuras e pode negociar débitos antigos com o condomínio.
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Execuções específicas: Se houver ação de cobrança do condomínio, pode afetar a matrícula.
A assessoria jurídica analisa certidões condominiais e negocia, quando possível, acordos de quitação parcelada.
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